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20Fev
alteração de fachadas em condomínios

O que diz a lei sobre alteração de fachada em condomínios?

A conservação e a recuperação da fachada são obras importantes e necessárias. Além de valorizarem o imóvel no mercado, ajudam a manter uma estrutura segura para os moradores. Entretanto, em questões envolvendo alteração de fachada em condomínios existe o embate entre os direitos do morador, as regras do condomínio e a legislação pertinente.

É comum que moradores de condôminos desejem fazer intervenções na estrutura do imóvel que não são permitidas pelo regimento interno. Por isso, é preciso considerar as circunstâncias próprias de cada caso e realizar análises específicas. Continue lendo esse artigo para saber mais sobre a legislação alteração de fachada em condomínios.

Saiba mais sobre a lei do alteração de fachada em condomínios

O que é alteração de fachada?

É considerada uma fachada toda a área externa que caracteriza visualmente o condomínio. Está incluído no conceito as sacadas, as janelas e suas esquadrias, além das entradas e as saídas. Outros diversos componentes da harmonia estética do condomínio também fazem parte do conceito.

A alteração da fachada é qualquer procedimento que introduz um elemento estranho ao projeto original que fora executado. Portanto, alterar tais componentes originais exige procedimentos de aprovação. Qualquer procedimento de alteração sem eles seria irregular ou proibido.

A fachada é diferente de área comum, que seria uma área que inclui toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições. Por exemplo, hall, porta de entrada e saída das unidades, corredores, escadas, garagens, salões e academias.

Legislação da alteração de fachada em condomínio

Todas as decisões relacionadas aos condomínios são pautadas no Código Civil e na Lei dos Condomínios. Segundo o Código Civil, qualquer alteração de fachada em condomínios ou área comum é proibida.

Para legitimar a alteração, é preciso que esta conste na convenção. Muitos condomínios acabam por tolerar algumas alterações mediante aprovação em assembleia. Portanto, conhecer e entender suas previsões para os casos de alteração de fachadas é essencial. Dessa forma, a pessoa fica ciente sobre os direitos e obrigações envolvidas.

O conteúdo da Convenção Condominial, tal como das decisões da assembleia do condomínio, como as referências para as alterações em questão devem ser consideradas. A Convenção é o documento que engloba todo regimento interno, funcionando como uma espécie de constituição para o condomínio.

O Código Civil prevê os deveres dos condôminos em seu artigo 1.336. Nele determina-se para “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Com isso, a lei garante a manutenção da harmonia estética dos prédios.

A lei Lei 4.591/64, ou Lei dos Condomínios, em seu artigo 10, corrobora as previsões do Código Civil. Ela confirma a proibição de “alterar a forma externa da fachada”. Todavia, prevê que a aprovação de alguma alteração só será possível com a concordância de todos os condôminos.

Como evitar prejuízos?

Uma forma do condomínio se prevenir em caso de questionamentos judiciais é registrar tudo o que sua Convenção Condominial decidir aprovar ou proibir. Com isso, tal mudança passa a ser um novo padrão para o condomínio.

Caso a alteração de fachada em condomínios não seja aprovada e o morador insistir em realizá-la, será visto como infração. Nesse caso, o síndico deve regularizar a situação, caso o contrário, será multado por imposição do Código Civil.

Evitar serviços de má qualidade também é uma forma de preservar o condomínio. Sendo assim, é necessário contar com uma uma empresa de alpinismo industrial de qualidade. Por isso, escolha a Oliveira alpinismo. Nós oferecemos serviços de limpeza, pintura, alteração e manutenção de fachadas. Somos uma marca reconhecida e certificada em gestão de qualidade e meio ambiente pelo prêmio Top Of Quality Gold Internacional, possuímos equipamentos de alta qualidade e profissionais altamente treinados. Somos certificados pelos órgãos IRATA, ABENDI E ANEAC, de acordo com a ABNT NBR 15475 (acesso por corda qualificação e certificação de pessoas), e NBR 15595. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços!

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