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15Out
alpinismo industrial em trabalho

Tudo Sobre as Normas de Segurança para Trabalho em Altura

Uma das maiores preocupações para quem trabalha com Alpinismo Industrial é a questão da segurança. Afinal, os riscos de atuar nesse mercado incluem a vida de muitos trabalhadores. Por isso também a Norma Regulamentadora da ABNT para Trabalhos em Altura é tão importante, pois garante a segurança e a integridade do alpinista em todo trabalho em altura que realiza.

As normas, estabelecidas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas, foram desenvolvidas a fim de proteger os trabalhadores de riscos graves e iminentes que estão relacionados à ocupação. Conhecida também por NR-35, essa norma descreve uma série de itens obrigatórios (os equipamentos de proteção individual), assim como delega responsabilidades específicas aos empregadores e aos empregados. Tudo isso para zelar pela segurança do trabalhador em qualquer trabalho em altura que realizar.

Confira, a seguir, as principais normas para serviços em altura e o que é fundamental garantir que qualquer trabalho seja colocado em prática. 

Responsabilidades do Empregador 

A maior das Responsabilidades do Empregador de Técnicos em Acesso por Cordas é assegurar, de todas as formas possíveis, que as medidas de proteção estabelecidas pela Norma Regulamentadora estão sendo implementadas adequadamente em todos os trabalhos. Este deve ainda se certificar que as atividades só sejam realizadas após o emprego padrões estabelecidos pela NR 35. 

O empregador deve, também, ser o responsável por garantir que os procedimentos de Análise de Risco (AR) sejam realizados, assim como emitir, sempre que necessário, a Permissão de Trabalho (PT). Este documento é essencial para a realização de alguns serviços em altura, ainda mais se constatarem evidências de riscos. 

Estabelecer métodos padrão para a realização de todas as atividades de rotina dos alpinistas industriais também é uma atribuição do empregador. Da mesma forma, após verificar situação ou condição do trabalho a ser realizado, deve atualizar os trabalhadores e informá-los sobre as medidas de controle. 

Em caso de riscos não previstos nestes procedimentos mencionados, é um dever do responsável suspender imediatamente as atividades dos trabalhadores. Por isso, também cabe a este a revisão dos métodos, bem como a realização de novos treinamentos com a equipe de serviços em altura quando verificar situação incoerente. 

Responsabilidades do Empregado

Um dos deveres do Empregado, portanto é seguir todas as disposições legais e regulamentares estabelecidas pela NR 35, assim como as orientações do empregador. 

Ao colaborador também é atribuído a responsabilidade de executar, junto ao empregador, as definições da NR 35. Por isso, também é um direito deste a recusa ao desenvolvimento de atividades que não seguem a Norma Regulamentadora, bem como àquelas em que é iminente o risco a outras vidas. 

Também é dever do Empregado exercer as atividades em altura com zelo à segurança e saúde própria, assim como de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações em horário de trabalho. Nesses casos, é importante a comunicação de qualquer risco percebido ou não previsto aos superiores.

Por fim, cabe ainda ao técnico realizar o curso para Trabalho em Altura com a regularidade correta (a cada dois anos, segundo a NR 35) ou no caso de mudanças na legislação. É sua responsabilidade estar sempre com conhecimento atualizado e ter a devida comprovação. 

Equipamentos de Proteção Individual – EPI

A regulamentação também estabelece que os equipamentos obrigatórios para realização de serviços em altura são: Capacete de Segurança, Cinto Paraquedista, Trava-Quedas e Cordas Semi-Estáticas. Além destes, é importante que empregado e empregador estejam atentos para situações adversas e casos em que outros equipamentos também passam a ser uma obrigatoriedade. 

No mesmo texto sobre trabalho em altura, é estabelecido que o Empregador é o principal responsável pelo fornecimento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos trabalhadores. Da mesma forma, são os empregados os responsáveis por garantir que os devidos instrumentos estão sendo utilizados corretamente. 

Sobre Análise de Riscos

Uma das principais questões abordadas na NR 35 é sobre a realização da Análise de Risco. Este procedimento que deve ser realizado previamente a todo e qualquer serviço em altura, considera os riscos já previstos pela realização da profissão. Esta análise também leva em consideração as condições do local de execução do serviço; do isolamento e sinalização para o trabalho;  dos possíveis pontos de ancoragem; das condições climáticas e dos riscos de queda. 

Sobre a Capacitação do Alpinista Industrial 

A qualificação profissional é um dos pré-requisitos para que um trabalhador esteja apto a realizar serviços em altura, cumprindo o que estabelece a NR 35. Segundo a norma, para ser validado o trabalhador precisa ter concluído um curso, com módulos teóricos e práticos, de oito horas de carga horária mínima. 

Para isso, o currículo do curso de qualificação para Serviços em Altura deve abordar, obrigatoriamente, alguns tópicos específicos. Ensinamentos sobre as normas da profissão, sobre a análise de riscos e condições adversas; assim como conteúdo sobre os riscos inerentes ao trabalho em altura e acidentes são alguns destes. Também é preciso conter aula sobre os principais procedimentos; sobre a utilização dos EPIs e sobre a atuação em situações de emergência e resgate.

São inúmeras as exigências da legislação para que os trabalhos em altura sejam realizados devidamente. Por isso, na hora de contratar um fornecedor, lembre-se de considerar experiência e adequação legal! Isso garante que você está contratando um serviço seguro e de confiança. 

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