
NR-35 para Contratantes de Trabalho em Altura
A contratação de serviços em altura exige cuidados que vão muito além da comparação de orçamentos. De acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), o contratante compartilha da responsabilidade civil, trabalhista e criminal solidária pela integridade física dos operadores no local de trabalho.
A Oliveira Alpinismo opera sob rígidos controles normativos. Fornecemos aos síndicos, gestores prediais e engenheiros de segurança do trabalho toda a documentação comprobatória necessária: Análise Preliminar de Risco (APR) específica da prumada, Permissões de Trabalho (PT), certificados de treinamento da equipe e laudo de calibração dos equipamentos.
Contratar uma empresa informal que não atende aos requisitos mínimos da NR-35 representa riscos operacionais elevados, além do risco de embargos fiscais imediatos e processos judiciais graves. O alpinismo industrial qualificado garante a conformidade com a legislação e a integridade da sua obra.
Pontos de Destaque
Segurança Jurídica
Responsabilidade técnica coberta por engenheiros civis e de segurança.
Equipe Certificada
Alpinistas qualificados sob a NR-35 com exames médicos periciais em dia.
Prevenção Técnica
Equipamentos com certificação e inspeção de integridade periódica.
