NR-35 para Contratantes de Trabalho em Altura
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NR-35 para Contratantes de Trabalho em Altura

Entenda os requisitos legais e técnicos da NR-35 e as responsabilidades civis e penais de condomínios e corporações na contratação de serviços verticais.

NR-35 para Contratantes de Trabalho em Altura

NR-35 para Contratantes de Trabalho em Altura

A contratação de serviços em altura exige cuidados que vão muito além da comparação de orçamentos. De acordo com a NR-35 (Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura), o contratante compartilha da responsabilidade civil, trabalhista e criminal solidária pela integridade física dos operadores no local de trabalho.

A Oliveira Alpinismo opera sob rígidos controles normativos. Fornecemos aos síndicos, gestores prediais e engenheiros de segurança do trabalho toda a documentação comprobatória necessária: Análise Preliminar de Risco (APR) específica da prumada, Permissões de Trabalho (PT), certificados de treinamento da equipe e laudo de calibração dos equipamentos.

Contratar uma empresa informal que não atende aos requisitos mínimos da NR-35 representa riscos operacionais elevados, além do risco de embargos fiscais imediatos e processos judiciais graves. O alpinismo industrial qualificado garante a conformidade com a legislação e a integridade da sua obra.

Pontos de Destaque

Exija sempre o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com aptidão para trabalho em altura.
Mantenha instalada a ancoragem predial obrigatória. Veja em Linha de Vida no Rio de Janeiro.
Confirme as vistorias diagnósticas estruturais com engenheiros habilitados. Veja em Laudo Técnico de Fachada no RJ.
Garanta a Análise Preliminar de Risco (APR) atualizada antes do início dos trabalhos em altura.

Segurança Jurídica

Responsabilidade técnica coberta por engenheiros civis e de segurança.

Equipe Certificada

Alpinistas qualificados sob a NR-35 com exames médicos periciais em dia.

Prevenção Técnica

Equipamentos com certificação e inspeção de integridade periódica.

Perguntas Frequentes

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