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08Maio
formas de prevenção em altura

Formas de prevenção para trabalho em altura: conheça!

Serviços em altura, como pintura de fachadas e limpeza de fachadas, bem como muitos outros, são altamente necessários. Os profissionais inseridos no segmento, todavia, precisam seguir treinamentos específicos para cada tipo de serviço. Durante os treinamentos que são apresentadas as formas de prevenção necessárias. Ao longo deste artigo, conheça as principais – antes de contratar um serviço em altura.

Trabalho em altura e suas formas de prevenção

O que é trabalho em altura?

Trabalhos em altura foram descritos pela NR-35 do recentemente extinto Ministério do Trabalho. Dentro das especificações, entende-se que é considerado trabalho em altura quando a atividade acontece acima de 2 metros do piso. Bem como com risco de quedas. Por essa razão, as formas de prevenção atuam em prol da boa realização do serviço. Tanto para o resultado esperado, quanto para a segurança de todos envolvidos.

Quem pode trabalhar?

A Norma Regulamentadora de número 35 também descreve quem são os trabalhadores aptos a realizar tais serviços. Em geral, o tópico depende diretamente da forma de gestão da empresa. Ou seja, pode trabalhar com serviços em altura quem passa por um programa de capacitação fornecido pela empresa. Após, o trabalhador sendo aprovado no treinamento, já pode aplicar as habilidades.

Quais são os riscos?

O principal risco é a queda, comumente ocasionada quando não se utiliza corretamente os equipamentos. Ignorar medidas de proteção, não verificar suporte de peso dos equipamentos, não praticar proteção contra queda de objetos, não averiguar estado de conservação e inspeção dos equipamentos, não tomar prevenções em caso de serviços próximos a superfícies frágeis, entre outros. São riscos aplicados ao trabalho em altura que devem ser eliminados pela empresa prestadora dos serviços. Para isso, deve-se seguir as formas de prevenção previamente elaboradas.

Principais formas de prevenção

  • Capacitação e treinamento previsto pela norma regulamentadora para trabalhadores;
  • supervisão responsável a partir de análise de risco de acordo com cada atividade e ambiente;
  • medidas redutoras de risco de queda dos trabalhadores e objetos e, também, consequências da queda;
  • utilização dos equipamentos de proteção individual;
  • a Análise Preliminar de Riscos e Permissão de Trabalho devem estar alinhadas ao procedimento por inteiro;
  • o trabalhador deve ter a aptidão para serviços em altura apontada no estado de saúde ocupacional.

Em qual empresa confiar?

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